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domingo, 30 de janeiro de 2011

Cedência das instalações do Instituto da Vinha e do Vinho em Torres Vedras

foto de Enolough
A história recente da vitivinicultura em Portugal, passa pelos documentos, objectos e edifícios deixados pela Junta Nacional do Vinho (JNV), pois este organismo de coordenação económica conduziu o sector vitivinícola, durante décadas (1937-1986). Quando foi extinta, a JNV deixou um extenso património herdado pelo Instituto da Vinha e do Vinho que urge salvaguardar da rápida degradação e saque a que vêm sendo actualmente submetidos, designadamente através do roubo de materiais em cobre: caldeiras, colunas de destilarias, turbinas, cablagem eléctrica e diversos equipamentos.

A preocupação de adquirir e/ou construir este vasto património remonta à criação da Federação de Vinicultores do Centro e Sul de Portugal (FVCSP). É conhecido que foram as diversas taxas impostas aos viticultores, desde a criação em 1936 do FCV – Fundo Corporativo da Vinicultura, que permitiram o financiamento da implantação e expansão dos imóveis da JNV (armazéns, adegas, depósitos ou laboratórios), na posse do actual IVV. Assim, seria de elementar justiça que os actuais viticultores pudessem participar nas decisões referentes à alienação, cedência ou venda do património imóvel do IVV. Contudo, não é isto que se verifica, pois os viticultores temem que a venda dos 36 imóveis do IVV prontos para alienar a entidades privadas seja em desfavor da valorização da fileira vitivinícola e em prol da especulação imobiliária.

O caso do IVV de Torres Vedras tem contornos específicos. A cedência de utilização destas Instalações do IVV (ficha de projecto código: F2-302B) está incluída no Programa de Acção Oeste e Lezíria do Tejo (Resolução do Conselho de Ministros nº 135/2008), que visa compensar os municípios pelo longo período de vigência das medidas de excepção e de expectativas não concretizadas com a decisão de transferir o novo aeroporto da Ota (Alenquer) para o Campo de Tiro de Alcochete (Benavente). Segundo este programa, a Câmara Municipal de Torres Vedras está disponível para receber os dois imóveis referenciados no seu território, através de um protocolo de cedência de utilização por prazo nunca inferior a 30 anos.

Sabendo que actualmente se encontram sedeadas no recinto do IVV de Torres Vedras a Comissão Vitivinícola da Região de Lisboa, a Viniportugal e a Associação dos Agricultores de Torres Vedras, surge a dúvida sobre o destino destas entidades caso se concretize a cedência à Câmara Municipal de Torres Vedras ou a venda do imóvel.
Para além dos edifícios ocupados pelos residentes acima citados, existem ainda outros espaços desocupados (armazéns e depósitos), os quais têm sido alvo de vandalismo e roubo. Por motivos de segurança e pelo persistente desaparecimento de património público, urge encontrar soluções que visem novos usos para os espaços devolutos e permitam também uma revitalização urbana daquela zona.

Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas (MADRP), as seguintes perguntas:

1. Qual a situação do processo de cedência das instalações do IVV de Torres Vedras à Câmara Municipal de Torres Vedras, conforme previsto no Programa de Acção Oeste e Lezíria do Tejo (Resolução do Conselho de Ministros nº 135/2008)?

2. Existe intenção de o Governo alienar, através de venda, o referido imóvel ? Neste caso aplica-se o direito de preferência de compra aos actuais inquilinos?

3. Reconhece o Governo que o património industrial do IVV, designadamente o de Torres Vedras, possa obter classificação patrimonial junto do IGESPAR?

4. Reconhece o governo que o património do IVV não pose ser separado dos interesses dos viticultores portugueses?

5. Em caso afirmativo, como podem os viticultores reclamar um património que também lhes pertence?

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