quarta-feira, 29 de maio de 2013

Chumbo do TC às entidades intermunicipais é profunda derrota da maioria PSD/CDS

A deputada do Bloco de Esquerda Helena Pinto considerou que o chumbo do Tribunal Constitucional à lei sobre o estatuto das comunidades intermuniciapis é uma profunda derrota da maioria PSD/CDS, do Governo e do ex-ministro Miguel Relvas.
 

"A decisão do Tribunal Constitucional é uma profunda derrota para a maioria do PSD e CDS. Era evidente que esta lei violava grosseiramente a Constituição", declarou Helena Pinto - Foto Tiago Petinga/Lusa
O Tribunal Constitucional (TC) declarou hoje inconstitucionais todas as normas referidas no pedido de fiscalização preventiva do Presidente da República a respeito do estatuto das entidades intermunicipais e da transferência de competências do Estado para as autarquias locais.
A deputada Helena Pinto do Bloco de Esquerda declarou à comunicação social na Assembleia da República:
"A decisão do Tribunal Constitucional é uma profunda derrota para a maioria do PSD e CDS. Era evidente que esta lei violava grosseiramente a Constituição. Aliás, esta lei foi imposta pelo ex-ministro [Adjunto e dos Assuntos Parlamentares] Miguel Relvas, é importante sublinhar que também é uma derrota ainda da política para as autarquias locais do ex-ministro".
Helena Pinto salientou ainda que o chumbo do TC "vem ao encontro das opiniões manifestadas quando do debate desta lei", mas na altura "a maioria não ouviu ninguém, virou as costas à oposição, a todos os autarcas, municípios e freguesias".
Segundo a agência Lusa, a deputada bloquista frisou que o TC "veio dar razão aos partidos da oposição e aos autarcas que diziam que não se podia criar outro tipo de autarquias, como as comunidades intermunicipais, que não tinham legitimidade democrática porque não eram eleitas, que iam ficar com poderes que são atribuídos aos municípios e que iam criar um conjunto de lugares intermédios excecionalmente bem pagos, conhecidos como as reformas douradas".
Quanto à norma relativa à transferência de competências do Estado central para o poder local, Helena Pinto recordou as palavras do presidente do tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro, segundo o qual "esta lei era praticamente uma norma em branco".
O TC considerou inconstitucional a classificação das entidades intermunicipais como autarquias locais, porque, explicou o juiz Joaquim Sousa Ribeiro, conforme estão definidas no diploma, elas não constam da Constituição.
A segunda questão levantada por Cavaco Silva - sobre as normas que permitem "uma delegação de competências constitucionais, ou ‘em branco', do Governo nas autarquias locais, em eventual violação do princípio constitucional da legalidade" - foi votada por maioria e também no sentido da inconstitucionalidade. “No fundo, era uma norma praticamente em branco, e dava à administração um poder discricionário, sem vinculação a uma lei prévia, com um conteúdo minimamente preciso", explicou o juiz Sousa Ribeiro.
Quando à terceira questão, sobre as normas revogadas pelos dois diplomas, a decisão dos juízes do TC foi unânime: "Essa norma evidentemente estava projetada na pressuposição da entrada em vigor deste novo regime. Como não entra em vigor, há aqui uma inconstitucionalidade, dada esta relação", concluiu o presidente do TC.

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